quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A nova forma de vender: Vendas coletivas.


A nova forma de vender: Vendas coletivas.

Já muito divulgado, os sites de vendas coletivas são inúmeros.
Podemos citar os mais conhecidos: Peixe urbano, ClickOn, Groupon Clube Urbano, Compra 3, Imperdível, OfertaX, Oferta Única, BrandsClub, Zipme etc.
Essa novidade começou nos EUA em 2008 e já conquistou o mundo, inclusive o Brasil. Hoje, essa ferramenta no mercado brasileiro virou febre. O que facilita isso é o seu processo simples e prático: você se cadastra nos sites de preferências, ou senão em todos, e recebe por email as ofertas de empresas cadastradas. Os descontos são tantos que podem chegar ate a 90% de desconto.
A praticidade, a variedade de ofertas de produtos e serviços, e os valores são os atrativos mais marcantes que estimulam a busca e cadastro nesses sites.

Quem já não se habituou em acessar o e-mail em busca de um grande desconto? Ou em busca do que será oferecido no dia?

As empresas que se cadastram também descobrem uma nova fonte de encontrar clientes potenciais. É uma ferramenta de marketing digital, que na era da globalização é inevitável aderir para ganhar competitividade e sucesso.
Pensem no que pode estar por trás dessa mera oferta de produtos com descontos. Imaginou? Vamos lá: divulgação da marca, conquistar e atrair novos clientes, diversificação dos meios de divulgação, participação nos atuais e modernos meios de venda, conceito de “empresa atualizada às mudanças do mercado mundial”, maior competitividade com seus concorrentes, participação em novos nichos de mercado, etc.
Incrível ne? De um processo que é tão simples para os consumidores, vê-se uma gigante oportunidade para as empresas.

Não se pode deixar de mencionar que devem ser tomadas atenções em ambos os lados (tanto dos consumidores quanto das empresas). As empresas devem primar à qualidade, à entrega no prazo, o estoque, atendimento pós compra, dar garantias. E os clientes devem ler com atenção as condições de compra e os prazos, e observar todos os atributos do produto pós compra, observando que qualquer defeito ou erro, seus direitos devem ser requeridos. E não devem esquecer de caso não conheçam a empresa, fazer uma busca da idoneidade da mesma.

Para completar é óbvio que ambos os lados saem ganhando nessa história. Lógico!

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